A Lei n° 13.709, aprovada em agosto de 2018, cria um cenário de segurança jurídica através da padronização de normas e práticas com a finalidade de promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão brasileiro.
Basicamente, o tratamento de dados é um processo holístico que envolve ações aplicadas a uma informação, seja por meio da coleta, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, armazenamento ou exclusão.
Com isso, a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o uso dos dados pessoais, ou seja, informações que podem levar à identificação de uma pessoa ou que possam ser usadas de forma indevida.
As sanções administrativas previstas na LGPD entraram em vigor desde o mês Agosto de 2021. Com isso, as empresas que não estão em conformidade com a legislação podem ser multadas em até R$ 50 milhões, além do risco de eliminação, bloqueio e suspensão das atividades de coleta das informações. O valor para aplicação da multa em cada empresa é definido em 2% do faturamento líquido do empreendimento, onde se limita a R $50 milhões por infração cometida.
O objetivo deste artigo é esclarecer como a LGPD afeta a forma com que as organizações captam, armazenam e utilizam dados dos seus clientes.
Conversamos com a Dra. Mariana Panerari, advogada que atua no direito empresarial desde o ano de 2012, e ela nos esclareceu algumas dúvidas sobre a aplicação da LGPD para pessoas físicas ou jurídicas.
Implementando a LGPD
A Lei n° 13.709, já se encontra na fase de aplicação das sanções, E com isso, é importante que as empresas de quaisquer portes fiquem atentas para o tratamento dos dados, pois a LGPD não se aplica somente a dados providos por meio online mas também offline (fichas médicas, notas fiscais, holerites e entre outros).
O cenário que tem se observado é que as empresas demonstram certa preocupação com o assunto e têm se adaptado de forma estratégica com atenção às normas e aos princípios legais da Lei.
É importante ressaltar que o investimento na proteção dos dados traz inúmeros benefícios para empresa, como exemplo, o aumento da competitividade, geração de valor e além de diminuir o risco do passivo.
Caso uma empresa não possua uma cultura implantada de proteção aos dados é necessário buscar por um profissional capacitado, seja uma empresa de tecnologia da informação ou por advogados especializados. A partir disso, traçar um plano de implantação e governança de dados para que possa ter um programa a fim de diminuir os riscos aos passivos, seja por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou pelos titulares de dados.
Vale ressaltar que é de suma importância que a empresa tenha os dados prontamente disponibilizados caso tenha necessidade de apresentar à ANPD ou até mesmo para o titular dos dados, que podem a qualquer momento solicitar uma consulta, exclusão ou até mesmo verificar indícios de incidente de informação e assim evitando uma indenização.
A LGPD exige que as empresas possuam uma cultura comportamental multisetorial, desde a presidência até aos colaboradores que possuam acesso a qualquer tipo de dados.
A Dra. Mariana Panerari, também ressalta que é importante ficar atento aos profissionais que andam fazendo “terrorismo” na tentativa de vender projetos com foco na implementação de dados.
A implementação começa através da conscientização das pessoas que integram uma organização, seja por meio de consultorias e treinamentos para que possam implementar a LGPD de forma correta, observando a legislação e aplicando a Lei através da mudança de cultura no tratamento dos dados e viabilizando a atividade empresarial.
Nossa Convidada
Advogada Especialista em Direitos Digitais
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